Mercado Financeiro · 3 min de leitura
Resolução CVM nº 19 explicada: o marco legal da consultoria de valores mobiliários
Entenda a Resolução CVM nº 19 — quem é considerado consultor de valores mobiliários, deveres, vedações e como verificar o registro do profissional.
Por Hugo Amanajás · 17 de março de 2026
O que é a Resolução CVM nº 19
A Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, é a norma que regula a atividade de consultor de valores mobiliários no Brasil. Substituiu a antiga Instrução CVM 592/2017 e consolidou as regras da profissão.
Em uma frase: define quem pode chamar a si mesmo de consultor de investimentos, o que precisa fazer e o que está proibido.
Sumário
- Quem é consultor de valores mobiliários
- Deveres fundamentais
- Vedações importantes
- Como verificar o registro
- Supervisão e penalidades
Quem é consultor de valores mobiliários
O art. 2º define como consultor a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos no mercado de valores mobiliários.
Não é necessário fazer prova específica como o assessor — exige-se certificação reconhecida pela CVM (CGA, CFP, CFA, entre outras) e registro formal junto à autarquia.
Deveres fundamentais (art. 16)
- Lealdade ao cliente
- Diligência e cuidado profissional
- Atuar no melhor interesse do cliente
- Suitability — adequar a recomendação ao perfil
- Manter registro das recomendações
- Política de gestão de conflitos formal
Vedações importantes (art. 17)
O consultor está proibido de:
- Receber qualquer remuneração direta ou indireta de emissores, distribuidores, gestores ou intermediários
- Atuar como contraparte em operações com clientes
- Exercer simultaneamente atividade incompatível (ex.: assessor de investimentos)
- Garantir rentabilidade
- Receber valores em nome do cliente (não custodia patrimônio)
É essa proibição de rebate que distingue o modelo da assessoria. Veja as 5 diferenças práticas.
As vedações do art. 17 não são burocracia regulatória — são o que estrutura o alinhamento de interesses entre consultor e cliente. Sem comissão de valores mobiliários, o consultor só ganha se o cliente continuar satisfeito; com comissão, o incentivo se inverte na origem. Vale lembrar que a vedação da CVM 19 é específica a valores mobiliários — em seguros, consórcios, financiamentos e crédito, o consultor pode receber comissão, com declaração obrigatória ao cliente.
Como verificar o registro
Acesse o site da CVM em gov.br/cvm, vá em "Consulta a Participantes do Mercado" e busque pelo nome ou CNPJ. Se não estiver lá, não é consultor CVM regulado.
Supervisão e penalidades
A CVM e a entidade autorreguladora (atualmente ANCORD para parte do mercado) supervisionam. Penalidades vão de advertência a suspensão e cancelamento do registro, além de multa.
Saber esse marco regulatório é o primeiro filtro para avaliar de quem você está recebendo conselho. Tenha uma conversa com um consultor registrado.
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