Mercado Financeiro · 3 min de leitura

Resolução CVM nº 19 explicada: o marco legal da consultoria de valores mobiliários

Entenda a Resolução CVM nº 19 — quem é considerado consultor de valores mobiliários, deveres, vedações e como verificar o registro do profissional.

Por Hugo Amanajás · 17 de março de 2026

O que é a Resolução CVM nº 19

A Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021, é a norma que regula a atividade de consultor de valores mobiliários no Brasil. Substituiu a antiga Instrução CVM 592/2017 e consolidou as regras da profissão.

Em uma frase: define quem pode chamar a si mesmo de consultor de investimentos, o que precisa fazer e o que está proibido.

Sumário

Quem é consultor de valores mobiliários

O art. 2º define como consultor a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, presta serviços de orientação, recomendação e aconselhamento sobre investimentos no mercado de valores mobiliários.

Não é necessário fazer prova específica como o assessor — exige-se certificação reconhecida pela CVM (CGA, CFP, CFA, entre outras) e registro formal junto à autarquia.

Deveres fundamentais (art. 16)

  • Lealdade ao cliente
  • Diligência e cuidado profissional
  • Atuar no melhor interesse do cliente
  • Suitability — adequar a recomendação ao perfil
  • Manter registro das recomendações
  • Política de gestão de conflitos formal

Vedações importantes (art. 17)

O consultor está proibido de:

  • Receber qualquer remuneração direta ou indireta de emissores, distribuidores, gestores ou intermediários
  • Atuar como contraparte em operações com clientes
  • Exercer simultaneamente atividade incompatível (ex.: assessor de investimentos)
  • Garantir rentabilidade
  • Receber valores em nome do cliente (não custodia patrimônio)

É essa proibição de rebate que distingue o modelo da assessoria. Veja as 5 diferenças práticas.

As vedações do art. 17 não são burocracia regulatória — são o que estrutura o alinhamento de interesses entre consultor e cliente. Sem comissão de valores mobiliários, o consultor só ganha se o cliente continuar satisfeito; com comissão, o incentivo se inverte na origem. Vale lembrar que a vedação da CVM 19 é específica a valores mobiliários — em seguros, consórcios, financiamentos e crédito, o consultor pode receber comissão, com declaração obrigatória ao cliente.

Como verificar o registro

Acesse o site da CVM em gov.br/cvm, vá em "Consulta a Participantes do Mercado" e busque pelo nome ou CNPJ. Se não estiver lá, não é consultor CVM regulado.

Supervisão e penalidades

A CVM e a entidade autorreguladora (atualmente ANCORD para parte do mercado) supervisionam. Penalidades vão de advertência a suspensão e cancelamento do registro, além de multa.

Saber esse marco regulatório é o primeiro filtro para avaliar de quem você está recebendo conselho. Tenha uma conversa com um consultor registrado.

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