Investimentos · 7 min de leitura
Tributação de FIIs: o que é isento, o que é tributado e o que pode mudar
Os três requisitos da isenção mensal, a tributação de 20% no ganho de capital, compensação de perdas e o cenário de mudança legislativa.
Por Hugo Amanajás · 20 de abril de 2026
O atrativo tributário do FII
Fundos Imobiliários têm uma característica que os tornou populares em renda passiva: os rendimentos mensais são isentos de IR para PF, desde que cumpridos três requisitos. É essa assimetria — isenção no recebimento, tributação na venda — que define toda a estratégia de uso.
Sumário
- Os três requisitos da isenção
- Ganho na venda: 20% sem faixa
- Compensação de perdas
- FoFs e tributação cruzada
- O que pode mudar
- Implicação prática para alocação
Os três requisitos da isenção
Para o rendimento mensal ser isento de IR para PF:
- O FII deve ter mais de 100 cotistas
- As cotas devem ser negociadas em bolsa
- O cotista PF deve deter menos de 10% das cotas e receber menos de 10% dos rendimentos totais
Quase todos os FIIs listados na B3 cumprem os dois primeiros. O terceiro só costuma ser violado em fundos muito pequenos ou em concentrações altas — vale verificar antes de comprar grandes posições em FIIs com poucos cotistas.
Ganho na venda: 20% sem faixa
Quando você vende uma cota de FII com lucro, paga 20% sobre o ganho, independentemente do valor. Não há a isenção mensal de R$ 20 mil que existe em ações.
Cálculo: preço de venda menos preço de compra menos custos da operação. Atenção a amortizações de cota — ajustam a base de cálculo.
Compensação de perdas
Perdas em FII compensam ganhos em FII no mesmo mês ou nos meses seguintes — não compensam ganhos em ações ou outras classes. É uma "caixinha tributária" independente.
FoFs e tributação cruzada
FoFs (FIIs que investem em outros FIIs) também se beneficiam da isenção para PF, com os mesmos requisitos. A apuração da carteira interna fica com o gestor do FoF, o que reduz a flexibilidade tributária da estratégia do investidor.
O que pode mudar
O Congresso tem debatido recorrentemente tributar os rendimentos de FIIs (5% a 15%). As propostas costumam ser adiadas, mas o tema volta a cada ciclo de discussão fiscal.
Para o investidor: a isenção atual não é garantia perpétua. Parte da decisão de longo prazo é entender que parte do retorno esperado depende da manutenção dessa assimetria.
Implicação prática para alocação
- FIIs de tijolo (lajes, shoppings, logística): renda mensal isenta + apreciação modesta. Bom para renda passiva.
- FIIs de papel (CRI, LCI): também isentos, retorno mais previsível, mais sensível a juros.
- FoFs: diversificação fácil, mas perde granularidade.
- Giros frequentes (compra/venda buscando ganho de capital): 20% sem isenção. Não é o uso eficiente da classe.
FII é instrumento de renda, não de ganho de capital tributariamente. Quem usa o oposto está pagando mais imposto do que precisa. Veja como FII se encaixa numa carteira de longo prazo. Vamos conversar sobre alocação.