Terminologia financeira e patrimonial

Glossário com definições concisas dos termos mais relevantes no universo de investimentos, planejamento patrimonial e consultoria financeira independente. Fornecidas como referência; o significado vinculante em cada situação é estabelecido pelo contrato firmado e pela regulamentação aplicável.

01 — Modelo de remuneração e regulação

Fee fixo
Modelo de remuneração em que o consultor é pago exclusivamente pelo cliente — por honorário mensal, anual ou por projeto — sem receber comissões, rebates ou qualquer remuneração de corretoras, bancos ou gestoras. Elimina o conflito de interesse estrutural do modelo comissionado.
Rebate
Parcela da taxa de administração ou de performance de um produto de investimento repassada pelo emissor ao distribuidor (assessor, banco ou corretora) como forma de remuneração pela venda. No modelo fee fixo, essa prática é vedada.
Conflito de interesse
Situação em que o interesse financeiro do profissional diverge do interesse do cliente. No modelo comissionado, o assessor pode ter incentivo a recomendar produtos que pagam mais rebate, independentemente de sua adequação ao perfil do cliente.
Consultor CVM
Pessoa física ou jurídica autorizada pela CVM, sob a Resolução nº 19, a prestar serviços de orientação, recomendação e aconselhamento individualizado sobre investimentos. É remunerado exclusivamente pelo cliente e proibido de manter vínculo com instituições financeiras — o que garante independência estrutural de análise e recomendação.
Assessor de investimentos
Profissional credenciado pela ANCORD e obrigatoriamente vinculado a uma corretora ou distribuidora. Remunerado por comissões pagas pelas instituições sobre os produtos distribuídos. Difere estruturalmente do consultor CVM quanto à independência e ao modelo de remuneração.
CVM — Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil. Autoriza e supervisiona consultores, analistas, gestores de recursos e administradores de carteiras. O registro na CVM confere obrigações fiduciárias ao profissional.
Resolução CVM nº 19
Marco regulatório que disciplina a atividade de consultoria de valores mobiliários no Brasil. Estabelece requisitos de habilitação, deveres fiduciários, regras de remuneração exclusivamente pelo cliente e obrigações de transparência e prevenção a conflitos de interesse.
Suitability
Processo formal de avaliação do perfil do investidor — objetivos, horizonte de tempo, tolerância a risco, situação financeira e experiência com investimentos. É obrigação regulatória do consultor e a base sobre a qual qualquer recomendação deve ser fundamentada. Uma recomendação que não considera o suitability é inadequada independentemente do retorno esperado.

02 — Instrumentos de investimento

CDI — Certificado de Depósito Interbancário
Taxa de referência do mercado interbancário, que acompanha de perto a Selic. Benchmark padrão para avaliar investimentos de renda fixa pós-fixados. Quando um CDB rende "110% do CDI", significa retorno de 10% acima dessa taxa de referência.
CDB — Certificado de Depósito Bancário
Título de renda fixa emitido por bancos. O investidor empresta recursos à instituição e recebe juros em troca. Pode ser prefixado, pós-fixado (CDI) ou híbrido (IPCA + spread). Coberto pelo FGC até R$ 250 mil por CPF por instituição.
LCI — Letra de Crédito Imobiliário
Título de renda fixa emitido por bancos para financiar o setor imobiliário. Isento de Imposto de Renda para pessoas físicas. Coberto pelo FGC. A isenção fiscal exige cálculo de taxa equivalente bruta para comparação justa com CDBs tributados.
LCA — Letra de Crédito do Agronegócio
Título de renda fixa emitido por bancos para financiar o setor agropecuário. Isento de Imposto de Renda para pessoas físicas. Coberto pelo FGC. Características análogas à LCI, com lastro no agronegócio.
Letra Financeira (LF)
Título de renda fixa de longo prazo emitido por bancos. Prazo mínimo de 2 anos, sem resgate antecipado. Não coberta pelo FGC. Restrita a investidores qualificados, com aplicação mínima de R$ 150 mil. Em geral oferece prêmio sobre CDB para quem aceita travar o capital por prazo maior.
Tesouro Direto
Programa do Tesouro Nacional para venda de títulos públicos federais a pessoas físicas. Os principais títulos são o Tesouro Selic (pós-fixado), o Tesouro Prefixado e o Tesouro IPCA+ (híbrido). Considerados os ativos de menor risco de crédito disponíveis no mercado brasileiro.
LTN — Letra do Tesouro Nacional
Nome técnico do título público prefixado sem pagamento de cupom intermediário. O investidor compra com desconto e recebe o valor de face (R$ 1.000) no vencimento. Comercializado no Tesouro Direto como Tesouro Prefixado. Indicado para travar uma taxa nominal específica sem necessidade de fluxo de juros periódico.
LFT — Letra Financeira do Tesouro
Nome técnico do título público pós-fixado atrelado à Selic. Rende a taxa Selic acrescida (ou deduzida) de um ágio definido na emissão. Vendido no Tesouro Direto como Tesouro Selic. Considerado o ativo de menor risco do mercado brasileiro — referência para reserva de emergência e caixa estratégico.
NTN-B — Nota do Tesouro Nacional série B
Nome técnico do título público híbrido — paga IPCA + taxa prefixada — com cupom semestral de juros. Vendido no Tesouro Direto como Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais. Indicado para quem precisa de renda periódica corrigida pela inflação ou quer reinvestir os cupons em condições de juros futuras.
NTN-B Principal — Nota do Tesouro Nacional série B (sem cupom)
Versão sem cupom da NTN-B: paga IPCA + taxa prefixada apenas no vencimento. Vendida no Tesouro Direto como Tesouro IPCA+. Indicada para acumulação de longo prazo com proteção contra inflação — todo o juro é capitalizado até o resgate, maximizando o efeito dos juros compostos. Sujeita a marcação a mercado relevante em vencimentos longos.
NTN-F — Nota do Tesouro Nacional série F
Nome técnico do título público prefixado com cupom semestral de juros. Difere da LTN por pagar juros periódicos em vez de só no vencimento. Comercializado no Tesouro Direto como Tesouro Prefixado com Juros Semestrais. Útil para quem deseja renda periódica em taxa pré, com a contrapartida de menor efeito de juros compostos.
Debênture
Título de dívida emitido por empresas para captação de recursos. O investidor torna-se credor da empresa e recebe juros periódicos. Debêntures incentivadas (Lei 12.431) têm isenção de IR para pessoas físicas e financiam projetos de infraestrutura. Não cobertas pelo FGC.
FII — Fundo de Investimento Imobiliário
Fundo negociado em bolsa que investe em imóveis ou em títulos imobiliários (CRIs, LCIs). Distribui rendimentos mensais isentos de IR para pessoas físicas em fundos com mais de 50 cotistas negociados em bolsa. Oferece exposição ao setor imobiliário com liquidez diária.
ETF — Exchange Traded Fund
Fundo negociado em bolsa que replica um índice — como o Ibovespa, o S&P 500 ou um índice de renda fixa. Oferece diversificação imediata com baixo custo de gestão e liquidez diária.
BDR — Brazilian Depositary Receipt
Certificado negociado na B3 representando ações de empresas estrangeiras. Permite ao investidor brasileiro ter exposição a companhias internacionais sem necessidade de conta no exterior. Sujeito à variação cambial e às regras de custódia do ativo original.
Fundo exclusivo
Fundo de investimento com um único cotista — o próprio investidor ou sua família. Oferece gestão completamente personalizada, acesso a estratégias sofisticadas e controle sobre política de investimentos, liquidez e tributação. Geralmente viável a partir de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões de patrimônio financeiro.
Private equity
Investimento direto em empresas não listadas em bolsa. Potencial de retorno superior ao mercado público, com baixa liquidez e horizonte longo (tipicamente 7 a 12 anos). Acessível no Brasil principalmente por fundos com ticket mínimo elevado.
CRI — Certificado de Recebíveis Imobiliários
Título de renda fixa emitido por securitizadoras, lastreado em créditos imobiliários (financiamentos, aluguéis, contratos de compra e venda). Isento de Imposto de Renda para pessoas físicas. Não coberto pelo FGC — o risco está na qualidade da securitizadora e do lastro. Tipicamente oferece prêmio sobre títulos públicos pela complexidade adicional.
CRA — Certificado de Recebíveis do Agronegócio
Título de renda fixa emitido por securitizadoras, lastreado em créditos do agronegócio (financiamentos, produção, comercialização). Isento de IR para pessoas físicas. Não coberto pelo FGC. Estrutura análoga ao CRI, com risco vinculado à cadeia agro e à securitizadora emissora.
FIDC — Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Fundo que investe predominantemente em recebíveis empresariais, financeiros ou comerciais (duplicatas, parcelas de cartão, contratos). Estruturado em cotas sêniores (menor risco, retorno fixo) e subordinadas (absorvem as primeiras perdas). Restrito a investidores qualificados ou profissionais; demanda análise cuidadosa da qualidade do originador dos créditos.
FIP — Fundo de Investimento em Participações
Fundo que investe em participações societárias de empresas, geralmente não listadas em bolsa, com influência na gestão. Veículo doméstico para private equity. Restrito a investidores qualificados, com horizonte longo (7 a 12 anos), liquidez muito baixa e potencial de retorno alinhado ao risco do estágio das empresas investidas.
COE — Certificado de Operações Estruturadas
Instrumento que combina renda fixa com derivativos para criar retornos atrelados a ativos diversos (índices, ações, câmbio, commodities). Em geral oferece proteção de capital total ou parcial. Análise crítica é frequentemente desfavorável ao investidor: custos embutidos altos e payoff que costuma ficar abaixo da combinação direta de renda fixa + opções equivalentes.
LIG — Letra Imobiliária Garantida
Título de renda fixa bancário com duplo lastro: emitido por banco (como CDB) e adicionalmente garantido por uma carteira segregada de créditos imobiliários. Isento de IR para pessoas físicas. Não coberto pelo FGC — a garantia é a carteira segregada, não o fundo. Prazo mínimo de 24 meses.
Fundo multimercado
Fundo de investimento sem restrição rígida de classes de ativos — pode operar renda fixa, renda variável, câmbio, derivativos e exterior simultaneamente, dentro do mandato definido em regulamento. Subclassificado em macro, long-short, juros e moedas, quantitativo, entre outros. Sujeito ao come-cotas semestralmente quando enquadrado como longo prazo.
Ações (ON, PN, Units)
Frações do capital social de empresas listadas em bolsa. ON (ordinárias) conferem direito a voto em assembleia. PN (preferenciais) em geral não têm voto, mas têm preferência em dividendos ou em caso de liquidação. Units são pacotes negociados em conjunto que combinam ON + PN. Ganho de capital tributado em 15% (20% em day trade); vendas mensais até R$ 20 mil em operações comuns são isentas de IR.
Opções
Contrato que dá ao comprador o direito (não a obrigação) de comprar (call) ou vender (put) um ativo por um preço determinado até uma data específica. Usado para hedge de carteira, geração de renda (venda coberta) ou exposição direcional alavancada. Payoff assimétrico: perda do comprador é limitada ao prêmio pago; ganho pode ser muito maior.
Hedge fund
Termo de origem americana para fundos com mandatos amplos e flexíveis, capazes de operar long e short em vários mercados. No Brasil, equivalem aproximadamente aos fundos multimercado mais ativos. Em geral restritos a investidores qualificados ou profissionais, com taxas de administração e performance superiores às de fundos tradicionais.

03 — Conceitos de carteira e risco

Alocação de ativos
Distribuição do patrimônio entre diferentes classes de investimento — renda fixa, renda variável, fundos, ativos no exterior, imóveis — de acordo com o perfil, os objetivos e o horizonte do investidor. A alocação é a principal determinante do retorno de longo prazo e deve ser revisada periodicamente.
Benchmark
Índice de referência utilizado para avaliar o desempenho de uma carteira ou fundo. Os mais comuns no Brasil são o CDI (renda fixa pós-fixada), o IPCA+ (proteção contra inflação) e o Ibovespa (renda variável). Uma carteira consistentemente abaixo do benchmark relevante merece revisão de estrutura.
Diversificação
Distribuição do patrimônio entre ativos com comportamentos distintos para reduzir o risco total da carteira sem necessariamente reduzir o retorno esperado. Diversificação eficiente é diferente de simplesmente acumular muitos ativos — exige análise de correlação entre as posições.
Liquidez
Facilidade e velocidade com que um ativo pode ser convertido em dinheiro sem perda significativa de valor. Uma carteira bem estruturada equilibra ativos de alta liquidez (reserva de emergência e oportunidades táticas) com ativos de menor liquidez que oferecem prêmio adicional.
Duration
Medida de sensibilidade de um título de renda fixa às variações das taxas de juros. Quanto maior a duration, maior o impacto no preço do papel quando os juros sobem ou caem. Relevante para avaliar o risco de mercado de títulos prefixados e IPCA+ com vencimentos longos.
Curva de juros
Representação gráfica das taxas de juros pagas por títulos de mesmo risco (geralmente públicos) em diferentes prazos de vencimento. No Brasil é calculada diariamente pela B3 a partir dos contratos de DI futuro — também chamada ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros). Forma normal: juros longos maiores que curtos. Forma invertida: juros curtos maiores que longos, sinalizando expectativa de queda futura de juros ou desaceleração econômica. É a referência de mercado para precificar qualquer título de renda fixa via marcação a mercado.
Marcação a mercado (MTM)
Atualização diária do valor de um título com base no preço pelo qual seria negociado naquele momento, e não pelo valor a receber no vencimento. Quanto maior a duration do título e maior o movimento da curva de juros, maior o impacto. Quem carrega o título individual até o vencimento não realiza essa variação — recebe o valor contratado. Em fundos de investimento, porém, a MTM é obrigatória e diária, então a cota varia mesmo na estratégia de carregar. Tesouro Selic praticamente não sofre MTM relevante; prefixados e IPCA+ longos podem ter oscilações expressivas no curto prazo.
Rebalanceamento
Ajuste periódico da carteira para que ela retorne às proporções de alocação originalmente definidas. Quando um ativo se valoriza além do planejado, o rebalanceamento vende parte e compra os demais — impondo disciplina de "vender caro e comprar barato". Uma das poucas estratégias de melhora de risco/retorno sem necessidade de previsão de mercado.
Horizonte de investimento
Prazo pelo qual o investidor pretende manter os recursos aplicados. É um dos fatores mais determinantes na definição da alocação: horizontes longos permitem maior exposição a ativos voláteis, que tendem a oferecer prêmios maiores no longo prazo com oscilações significativas no curto prazo.
Volatilidade
Medida de variabilidade dos retornos de um ativo — quanto maior, mais imprevisíveis os movimentos no curto prazo. Calculada como desvio-padrão dos retornos. Não é sinônimo de risco de perda permanente, mas de oscilação. Ativos voláteis tendem a oferecer prêmios maiores no longo prazo como compensação pelo desconforto de carregar.
Sharpe Ratio
Métrica de retorno ajustado ao risco. Calcula quanto retorno acima da taxa livre de risco um ativo entregou para cada unidade de volatilidade assumida. Quanto maior, melhor a relação. Útil para comparar fundos com perfis distintos em base equivalente — embora não capture risco de cauda (eventos raros e severos).
Drawdown máximo
Maior queda registrada por um ativo ou carteira do pico ao vale durante um período. Mede a perda potencial pela qual o investidor precisou passar antes de eventual recuperação. Métrica concreta para avaliar se a tolerância a risco do cliente é compatível com a estratégia — bons retornos médios não compensam um drawdown que excede o que o investidor suporta financeira ou emocionalmente.
Hedge
Operação ou ativo utilizado para proteger uma posição contra movimentos adversos. Exemplo: investidor com exposição a dólar pode fazer hedge cambial (via NDF ou contrato futuro) para neutralizar variações do real. Hedge tem custo — reduz ganho potencial em troca da proteção. Não elimina risco, transfere para outra parte.
Reserva de emergência
Recursos de alta liquidez (Tesouro Selic, CDB de liquidez diária, fundo DI) destinados a cobrir despesas inesperadas — perda de renda, despesas médicas, manutenções urgentes. Convencional manter entre 6 e 12 meses de despesas. Precondição para qualquer carteira de investimentos: investir sem reserva força resgates em momentos ruins, destruindo valor.
Cupom
Pagamento periódico de juros feito por alguns títulos de renda fixa (NTN-B, NTN-F, debêntures), em geral semestral. Difere de títulos zero-cupom (LTN, NTN-B Principal), que pagam o juro acumulado apenas no vencimento. Cupons aumentam a liquidez do fluxo de caixa mas reduzem o efeito de capitalização composta na rentabilidade total.
Beta
Medida de sensibilidade de um ativo aos movimentos do mercado. Beta = 1: move-se junto com o índice. Beta > 1: amplifica os movimentos (mais volátil). Beta < 1: reage menos (mais defensivo). Beta negativo: move-se em sentido contrário (raro). Útil para entender a contribuição de um ativo ao risco sistêmico da carteira.
Alpha
Retorno em excesso obtido por um ativo ou gestor acima do que seria esperado pelo seu beta — ou seja, retorno que não pode ser atribuído à exposição ao mercado, mas a habilidade específica de seleção ou timing. Alpha positivo consistente é difícil de produzir e é a justificativa central da gestão ativa cobrar mais que gestão passiva (ETFs e fundos indexados).
VaR — Value at Risk
Estimativa estatística da perda máxima esperada em um horizonte de tempo, dentro de um intervalo de confiança. Exemplo: VaR de 1 dia a 95% de R$ 100 mil significa que, em condições normais de mercado, há 95% de probabilidade de a perda em um dia não exceder R$ 100 mil. Ferramenta de gestão de risco — não captura eventos de cauda extrema (cisne negro).
Correlação
Grau em que os retornos de dois ativos se movem juntos, medido em escala de -1 a +1. Correlação +1: movimentos idênticos. Zero: independentes. -1: opostos. Diversificação eficiente busca ativos com correlação baixa ou negativa entre si — combinar muitos ativos altamente correlacionados não reduz o risco da carteira.

04 — Tributação e eficiência fiscal

Come-cotas
Mecanismo de antecipação de Imposto de Renda que incide semestralmente (maio e novembro) sobre fundos de longo prazo. Em vez de pagar IR apenas no resgate, o fundo recolhe uma alíquota mínima sobre o rendimento acumulado em cada período. Reduz o efeito dos juros compostos e é um dos critérios na comparação de eficiência fiscal entre estruturas de investimento.
PGBL — Plano Gerador de Benefício Livre
Produto de previdência privada indicado para quem declara IR pelo modelo completo. Permite deduzir contribuições da base de cálculo do IR até 12% da renda bruta anual tributável. O IR incide sobre o total resgatado (principal + rendimento) no momento do saque. Estratégia eficiente de diferimento fiscal para contribuintes na alíquota marginal de 27,5%.
VGBL — Vida Gerador de Benefício Livre
Produto de previdência privada indicado para quem declara IR pelo modelo simplificado ou para complementar o PGBL além dos 12% dedutíveis. O IR incide apenas sobre os rendimentos no resgate, não sobre o principal. Também utilizado como instrumento de planejamento sucessório: os recursos não passam por inventário e vão diretamente aos beneficiários indicados.
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Imposto estadual incidente sobre herança e doações. Alíquota varia por estado, tipicamente entre 2% e 8%. O planejamento sucessório antecipado — por meio de doações em vida com reserva de usufruto, holdings e outros instrumentos — pode reduzir significativamente a base de cálculo e o custo efetivo da transmissão patrimonial.
Tabela regressiva de IR
Alíquota de Imposto de Renda que diminui com o tempo de aplicação em determinados investimentos (fundos de longo prazo, CDBs, debêntures). Inicia em 22,5% para aplicações até 180 dias e chega a 15% para aplicações acima de 720 dias. Favorece o investidor com horizonte longo.
FGC — Fundo Garantidor de Créditos
Mecanismo de proteção que garante reembolso de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira em caso de falência ou liquidação. Cobre CDBs, LCIs, LCAs, poupança e outros instrumentos de renda fixa bancária. Não cobre fundos de investimento, debêntures ou ações.
IOF — Imposto sobre Operações Financeiras
Imposto federal incidente sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Em investimentos, aplica-se em alíquota regressiva durante os primeiros 30 dias da aplicação (96% no primeiro dia, decrescendo até 0% no 30º), funcionando como freio à especulação de curtíssimo prazo. Operações de câmbio (compra de moeda para investimento no exterior) têm IOF próprio.
Ganho de capital em ações
Lucro obtido na venda de ações por preço superior ao de aquisição. Tributado em 15% sobre o lucro em operações comuns ou 20% em day trade. Recolhimento é responsabilidade do investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Perdas podem ser compensadas com ganhos da mesma natureza (comum com comum, day trade com day trade) em meses subsequentes.
Isenção de R$ 20 mil em ações
Vendas mensais de ações até R$ 20.000 (valor bruto, não lucro) são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Aplica-se exclusivamente a operações comuns no mercado à vista — não vale para day trade, FIIs ou ETFs. Para investidores pessoais que operam abaixo desse limite, simplifica significativamente a operação. Limite por mês-calendário, não por operação.
Day trade vs swing trade
Day trade — abertura e fechamento da posição no mesmo pregão. Tributação de 20% sobre o lucro, sem benefício de isenção, com IR retido na fonte pela corretora. Swing trade (ou operação comum) — posição mantida por mais de um dia útil. Tributação de 15%, com isenção até R$ 20 mil/mês. Distinção fiscal importante: lucros e perdas das duas modalidades não se compensam entre si.

05 — Planejamento patrimonial e sucessório

Planejamento patrimonial
Processo estruturado de organização, proteção e transmissão eficiente do patrimônio. Envolve mapeamento dos ativos, definição de objetivos de longo prazo, estruturação jurídica e tributária adequada, e coordenação com advogados e contadores. Não é sinônimo de gestão de investimentos — é a camada estratégica que define a estrutura dentro da qual a carteira opera.
Holding familiar
Sociedade criada para centralizar e administrar o patrimônio de uma família. Facilita o planejamento sucessório (transferência de quotas em vez de bens individuais), pode reduzir a carga de ITCMD com planejamento antecipado e organiza a governança patrimonial entre herdeiros. Exige análise de custo-benefício: há obrigações contábeis, fiscais e de manutenção que precisam ser consideradas.
Usufruto
Direito real pelo qual uma pessoa (usufrutuário) detém o uso e gozo de um bem pertencente a outra (nu-proprietário). Amplamente utilizado em doações em vida: o doador transfere a propriedade ao herdeiro mas mantém o usufruto — podendo continuar a usar o bem ou receber seus rendimentos — até o falecimento.
Inventário
Processo judicial ou extrajudicial de levantamento, avaliação e partilha dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Sem planejamento prévio, pode ser lento, custoso e fonte de conflito familiar. Custos típicos incluem ITCMD e honorários advocatícios (em geral 6% a 10% do patrimônio).
Espólio
Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida antes da conclusão do inventário. Tem existência jurídica própria e é administrado por um inventariante durante o processo de partilha.
Trust
Estrutura jurídica de origem anglo-saxônica pela qual um instituidor (settlor) transfere ativos para um administrador (trustee) em benefício de terceiros (beneficiários), segundo regras definidas em um documento constitutivo. Utilizada no planejamento patrimonial internacional para proteção de ativos, organização sucessória e separação patrimonial. Não tem equivalente direto no direito brasileiro, mas é reconhecida para fins fiscais e sucessórios quando constituída no exterior.
Offshore
Estrutura patrimonial ou conta de investimento constituída fora do Brasil — em jurisdições como EUA, Cayman, Luxemburgo ou Portugal. Utilizada para diversificação geográfica e cambial, proteção patrimonial e planejamento sucessório internacional. Exige declaração obrigatória à Receita Federal e ao Banco Central (CBE, para valores acima de USD 1 milhão). Quando estruturada dentro da legalidade, não representa evasão fiscal.
Seguro de vida
Instrumento de proteção patrimonial que garante indenização aos beneficiários em caso de morte ou invalidez do segurado. No contexto de planejamento patrimonial, tem papel relevante na liquidez sucessória — fornece recursos imediatos aos herdeiros enquanto o inventário está em andamento, sem passar por partilha ou ITCMD.
Family office
Estrutura dedicada à gestão integral do patrimônio de uma família (em geral acima de R$ 50-100 milhões). Pode ser single family office (uma única família) ou multi family office (atende várias famílias). Coordena consultoria de investimentos, planejamento patrimonial, sucessão, contabilidade, jurídico e governança. Não é uma categoria regulatória — é um modelo organizacional dentro do qual atuam consultores CVM e outros profissionais.
Carteira administrada
Modalidade em que um gestor (administrador de carteira autorizado pela CVM) decide compras e vendas de ativos em nome do cliente, dentro de um mandato discricionário previamente acordado. Difere da consultoria: na consultoria, o cliente decide e o consultor recomenda; na carteira administrada, o gestor executa diretamente. Tem regulamentação própria e em geral é usada por investidores com patrimônio elevado.
Wealth management
Termo amplo de origem americana para serviços integrados de gestão patrimonial — combina consultoria de investimentos, planejamento financeiro, sucessório, fiscal e estruturas internacionais. No Brasil, executado por consultores CVM, family offices ou segmentos de private banking dos grandes bancos. Não é categoria regulatória, é modelo de oferta.
CRS — Common Reporting Standard
Padrão internacional de troca automática de informações financeiras entre países, criado pela OCDE para combate à evasão fiscal. Mais de 100 jurisdições aderiram. Para residentes brasileiros, significa que o fisco brasileiro recebe automaticamente informações sobre contas e investimentos mantidos no exterior. Impacta diretamente o planejamento patrimonial internacional — não há mais opacidade prática em estruturas offshore declaradas.
FATCA — Foreign Account Tax Compliance Act
Lei americana de 2010 que exige que instituições financeiras estrangeiras reportem ao IRS (fisco dos EUA) contas mantidas por cidadãos ou residentes fiscais americanos. Brasil tem acordo bilateral. Relevante para brasileiros com cidadania americana, residência fiscal nos EUA ou green card: devem declarar à Receita Federal Brasileira E ao IRS, sob pena de penalidades em ambos.
CBE — Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Obrigação acessória anual junto ao Banco Central do Brasil para residentes que detêm ativos no exterior acima de USD 1 milhão (data-base 31/12). Para patrimônios acima de USD 100 milhões, é trimestral. Distinta da declaração à Receita Federal — são obrigações separadas. Multas por omissão chegam a R$ 250 mil.

06 — Indicadores e referências de mercado

Selic
Taxa básica de juros da economia brasileira, definida a cada 45 dias pelo COPOM. Referência para todas as demais taxas (poupança, financiamentos, CDI) e principal instrumento de política monetária do Banco Central. Também é o nome do título público pós-fixado que rende essa taxa (Tesouro Selic).
COPOM — Comitê de Política Monetária
Órgão do Banco Central do Brasil responsável por definir a meta da taxa Selic, com reuniões a cada 45 dias. As decisões e a ata de cada reunião são acompanhadas atentamente pelo mercado, pois sinalizam a trajetória futura dos juros e impactam diretamente preços de ativos de renda fixa e variável.
IPCA — Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Indicador oficial da inflação no Brasil, calculado mensalmente pelo IBGE. É o índice usado pelo Banco Central no regime de metas de inflação. Serve de referência para títulos atrelados à inflação (Tesouro IPCA+, debêntures incentivadas), correção de contratos de longo prazo e cálculo de rentabilidade real (retorno descontada a inflação).
IGP-M — Índice Geral de Preços do Mercado
Indicador de inflação calculado pela FGV, com peso maior para preços no atacado e na construção civil. Historicamente usado em contratos de aluguel e tarifas de serviços públicos. Tende a ser mais volátil que o IPCA, com picos em períodos de alta de commodities ou desvalorização cambial.
Ibovespa
Principal índice da bolsa brasileira (B3), composto pelas ações mais negociadas, ponderadas por liquidez. Benchmark padrão para fundos de renda variável domésticos. Sua composição é revista a cada quadrimestre. Não é representativo da economia como um todo — concentra setores como commodities e bancos.
IFIX
Índice da B3 que mede o desempenho médio dos fundos imobiliários (FIIs) mais negociados. Funciona como benchmark do segmento. Permite avaliar se um FII ou uma carteira de FIIs entregou desempenho acima ou abaixo da média do mercado.

07 — Derivativos e operações cambiais

Swap
Contrato em que duas partes trocam fluxos financeiros — em geral, troca de uma taxa por outra. Exemplo: empresa endividada em CDI faz swap para fixar a taxa em pré, eliminando incerteza de juros. Para investidores, swaps são utilizados como hedge de carteira ou para criar exposições sintéticas (ex.: ganhar exposição a um ativo sem comprá-lo).
Termo
Contrato de compra e venda de um ativo (em geral ação) com liquidação em data futura, por preço determinado na contratação. Permite alavancagem (apenas garantia inicial) e operações estruturadas. Difere do contrato futuro por não ter padronização de mercado — é negociado bilateralmente entre as partes.
Contrato futuro
Contrato padronizado negociado em bolsa para compra ou venda de um ativo (índice, moeda, commodity, juros) em data futura, por preço determinado hoje. Ajustado diariamente (marcação a mercado), com garantias depositadas em margem. Instrumentos mais usados no Brasil: DI futuro, dólar futuro, Ibovespa futuro, commodities agrícolas.
NDF — Non-Deliverable Forward
Contrato de câmbio a termo sem entrega física da moeda — na liquidação, apenas a diferença entre o preço contratado e a cotação de referência (PTAX) é paga em reais. Usado por empresas e investidores para hedge cambial sem necessidade de movimentar dólares de fato. Não é negociado em bolsa; estrutura bilateral via bancos.
PTAX
Taxa de câmbio de referência do dólar americano calculada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. Apurada a partir da média ponderada dos negócios feitos no mercado interbancário em quatro janelas diárias. É a taxa usada para liquidação de contratos derivativos cambiais, declarações fiscais e operações de comércio exterior.
Spread cambial
Diferença entre o preço de compra e venda de moeda estrangeira praticado pela instituição financeira. Em viagens, casas de câmbio aplicam spreads de 3-7%; em corretoras de investimento, geralmente 0,5-2%. Custo prático invisível ao investidor que faz remessa internacional, somando-se ao IOF cambial.

08 — Análise fundamentalista de ações

Dividend yield
Indicador que expressa quanto uma ação distribui em dividendos em proporção ao seu preço — calculado como dividendos pagos nos últimos 12 meses dividido pelo preço atual. Exemplo: dividend yield de 6% significa que, ao preço atual, a ação distribui em dividendos o equivalente a 6% ao ano. Métrica central para investidores que buscam renda passiva via ações.
P/L — Preço / Lucro
Indicador fundamentalista que divide o preço atual da ação pelo lucro líquido por ação dos últimos 12 meses. P/L de 10 significa que o investidor paga 10 reais por cada real de lucro anual. Métrica comparativa útil entre empresas do mesmo setor — empresas com expectativa de crescimento maior tendem a negociar com P/L mais elevado.
P/VPA — Preço / Valor Patrimonial por Ação
Indicador que divide o preço da ação pelo valor patrimonial contábil por ação (patrimônio líquido ÷ número total de ações). P/VPA igual a 1 significa que o preço de mercado coincide com o valor contábil. Útil especialmente para empresas com ativos tangíveis (bancos, seguradoras, indústrias). Pouco aplicável a empresas cujo valor está em intangíveis (tecnologia, serviços).
IPO — Initial Public Offering
Primeira venda pública de ações de uma empresa, marcando sua abertura de capital na bolsa. Permite à empresa captar recursos para expansão e dá liquidez aos acionistas originais. Para investidores, IPOs envolvem incerteza maior — sem histórico de comportamento como ação listada — e o preço inicial é definido pelos coordenadores da oferta com viés do emissor.
Follow-on
Oferta subsequente de ações por uma empresa já listada em bolsa. Pode ser primária (a empresa emite ações novas e capta recursos) ou secundária (acionistas existentes vendem suas posições, sem entrada de caixa para a empresa). Operação comum em empresas que precisam de capital adicional para expansão ou em saídas parciais de fundos de private equity.