Sucessão · 9 min de leitura

Recebi herança: os primeiros 90 dias que importam

Prazos do inventário, ITCMD e multa por atraso, decisão entre extrajudicial e judicial, liquidez para custos e a oportunidade de planejar a sua sucessão agora.

Por Hugo Amanajás · 12 de abril de 2026

Os primeiros 90 dias importam mais do que parecem

Receber uma herança em alta renda é diferente de receber uma herança modesta. Não é uma questão de "comprar com calma" — é uma janela de decisões tributárias, jurídicas e sucessórias que, se mal aproveitada, custa 5-15% do patrimônio em prejuízo evitável. E o relógio começa a correr a partir do óbito, não da partilha.

Sumário

O que precisa ser feito nos primeiros 60 dias

  1. Abertura de inventário — prazo de 60 dias do óbito em vários estados, sob pena de multa sobre o ITCMD
  2. Levantamento patrimonial — bens em nome do falecido, dívidas, contas, aplicações, participações societárias
  3. Reserva de liquidez — para honorários, ITCMD, taxas e eventuais dívidas
  4. Decisão sobre via — extrajudicial (cartório, mais rápido) ou judicial (necessário se houver menores ou litígio)

ITCMD e o custo do atraso

O ITCMD varia por estado (hoje entre 4% e 8%). Em vários estados há multa progressiva por atraso na declaração:

  • Até 30-60 dias: ainda dentro do prazo em estados como SP
  • De 60 dias a 6 meses: multa de 10-20% sobre o imposto
  • Acima de 6 meses: multa pode chegar a 50%-100% do imposto

Em patrimônios maiores, esse atraso pode custar centenas de milhares. Vale priorizar.

Inventário extrajudicial ou judicial

CritérioExtrajudicialJudicial
OndeCartórioVara de Família/Sucessões
Prazo médio2-6 meses2-5 anos
CustoMenor (taxas + honorários)Maior (custas + honorários + tempo)
CondiçõesHerdeiros maiores, capazes, consensuaisNecessário se há menores, incapazes ou litígio

Sempre que possível, ir pelo extrajudicial — custa menos e libera o patrimônio mais rápido.

Liquidez para custos do inventário

Custos típicos para um patrimônio de R$ 5-20 mi:

  • ITCMD: 4-8% do patrimônio bruto
  • Honorários advocatícios: 3-6% (negociável; pode ser fixo ou por valor)
  • Taxas e emolumentos: 0,5-1%
  • Eventuais regularizações (IPTU, ITR atrasados, IR pendente do falecido)

Total razoável: 8-15% do patrimônio bruto. Se o patrimônio é ilíquido (imóveis, empresa), os herdeiros precisam achar essa liquidez — daí a importância de seguros de vida estruturados e VGBL para o falecido, quando há previsibilidade. Veja o papel do seguro de vida nesse cenário.

Segunda fase: estruturar o patrimônio recebido

Após a partilha, cada herdeiro recebe sua parte. A pergunta não é "vou gastar?" — é "como manter e fazer crescer?".

  • Avaliar se os bens recebidos batem com sua estratégia de alocação
  • Imóveis herdados — manter, vender, transformar em fundo (FoF/FII)?
  • Participações societárias — manter como sócio passivo, vender ou integralizar em holding pessoal
  • Aplicações financeiras — em geral, migrar para uma estrutura unificada com sua estratégia

A oportunidade de planejar a sua própria sucessão

Quem recebe herança tende a abrir os olhos para a fragilidade do "não planejar". É o momento ideal para implementar a sua sucessão antes que o problema se repita:

  • Testamento
  • VGBL com beneficiários definidos
  • Doação em vida com usufruto (se a herança permite)
  • Holding patrimonial, se a escala justifica

Veja a sequência prática de instrumentos sucessórios.

Receber herança é evento raro e impactante. Vamos conversar sobre como aproveitar a janela.

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