01 — Registro CVM Resolução 19
Operamos sob o regime de consultoria de valores mobiliários, não como assessor (Res. 178). Isso impede legalmente o recebimento de comissão sobre produtos recomendados.
QUEM SOMOS
A Juros e Bolsa nasceu da convicção de que aconselhamento patrimonial só faz sentido quando a recomendação não depende da venda de produtos, da prateleira de uma instituição ou de incentivos opacos.
Boa parte da indústria financeira no Brasil opera sob incentivos opacos. O investidor desconhece o custo total do relacionamento e a origem econômica das recomendações que recebe. Quando o conselho remunera quem o oferece através da venda do produto, o conselho deixa de ser conselho.
A Juros e Bolsa foi desenhada pra operar fora desse modelo. Somos uma consultoria de valores mobiliários autorizada pela CVM sob a Resolução nº 19 — regime que nos impede de receber comissão sobre produtos recomendados. Nossa receita vem exclusivamente do cliente, em fee fixo contratualizado.
O resultado é simples: a recomendação responde ao patrimônio do cliente, não à meta de venda de um distribuidor.
Fundador · Consultor de Valores Mobiliários CVM · CEA ANBIMA
Antes de fundar a Juros e Bolsa, Hugo atuou na XP Investimentos, no Itaú e em um multi-family office. O arco — corretora, banco e gestão patrimonial concentrada — deu visão prática de onde os incentivos do mercado quebram a relação com o cliente e de como a consultoria precisa estar estruturada pra fazer diferente.
A escolha pela Resolução CVM nº 19 (consultoria) em vez do regime de assessor (Res. 178) foi deliberada: separar estruturalmente, e não apenas discursivamente, a função de aconselhar da função de distribuir produtos.
Atende famílias e empresários com patrimônio estabelecido que demandam decisões patrimoniais com método, processo documentado e independência editorial.
Operamos sob o regime de consultoria de valores mobiliários, não como assessor (Res. 178). Isso impede legalmente o recebimento de comissão sobre produtos recomendados.
Cobrança transparente direta na conta de investimentos, sem variável de produto e sem incentivo à movimentação. O cliente sabe exatamente quanto paga e por quê.
Qualquer remuneração que produtos pagariam à instituição — rebate de fundo, cashback de distribuidor — é estornada na conta de investimentos do cliente.
Ordens são enviadas pela plataforma profissional da corretora (XP, BTG e outras). Quem aceita e executa cada operação é o próprio cliente, na conta dele.
Se você quer entender como uma consultoria CVM independente cabe no seu caso, a primeira conversa começa pelo seu contexto — não por uma recomendação.