Mercado Financeiro · 9 min de leitura
IR em investimentos: a tabela completa por classe de ativo
Alíquotas de IR por classe de ativo — renda fixa, ações, FIIs, fundos, previdência e exterior — em uma referência única para o investidor de alta renda.
Por Hugo Amanajás · 08 de maio de 2026
A regra fundamental
O Imposto de Renda sobre investimentos no Brasil não é uniforme — varia por classe de ativo, prazo e tipo de operação. Conhecer essa estrutura faz diferença real na decisão de alocação, principalmente em patrimônios maiores onde a tributação representa uma fração significativa do retorno líquido.
Sumário
- Renda fixa
- Ações e ETFs
- FIIs
- Fundos de investimento
- Previdência
- Investimentos no exterior
- Como usar isso na sua alocação
Renda fixa
Segue a tabela regressiva pela duração do investimento:
| Prazo | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| 181 a 360 dias | 20% |
| 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Aplicável a CDB, LF, Tesouro Direto, debêntures não-incentivadas, fundos de renda fixa (com come-cotas semestral).
Isenções para PF: LCI, LCA, LIG, CRI, CRA, debêntures incentivadas (Lei 12.431). Atenção: a isenção depende do enquadramento do papel — vale verificar.
Ações e ETFs
Regra distinta: o ganho de capital é apurado na venda, não em recebimentos periódicos.
- Operações normais (swing trade): 15% sobre o ganho. Isenção até R$ 20 mil de vendas em ações no mês (não vale para ETF e BDR).
- Day trade: 20% sobre o ganho.
- Dividendos: isentos hoje para PF. Há movimento legislativo recorrente para tributá-los — vale acompanhar.
- JCP (Juros sobre Capital Próprio): 15% retidos na fonte.
FIIs
- Rendimentos mensais: isentos para PF se o FII tiver mais de 100 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detiver menos de 10% das cotas.
- Ganho na venda: 20% sobre o lucro, sem faixa de isenção.
É essa arquitetura tributária assimétrica que torna FIIs interessantes para renda passiva mensal, mas pesa contra giros frequentes. Veja o detalhamento completo de FIIs.
Fundos de investimento
Depende do tipo:
- Curto prazo (carteira média ≤ 365 dias): regressiva de 22,5% a 20%, come-cotas semestral.
- Longo prazo: tabela completa (22,5% a 15%), come-cotas semestral.
- Fundos de ações (mín. 67% em ações): 15% sobre o ganho na saída, sem come-cotas.
- Fundos exclusivos: come-cotas semestral introduzido em 2024 — peso grande para fundos antes ilhados desse regime. Veja se ainda compensa.
Previdência
Regime próprio com duas tabelas (progressiva e regressiva), com a regressiva chegando a 10% após 10 anos. Veja o detalhamento de PGBL vs VGBL.
Investimentos no exterior
Mudou em 2024 (Lei 14.754). Não há mais distinção entre offshore e direto:
- Alíquota única de 15% sobre rendimentos e ganhos
- Apuração anual (até abril do ano seguinte), não mais por operação
- Compensação de perdas dentro do ano
Estruturas offshore com "rendas controladas" são tributadas anualmente mesmo sem distribuição. Veja como estruturar investimentos fora.
Como usar isso na sua alocação
- Em patrimônios altos, a alocação por classe deve considerar o IR líquido — não o bruto
- Renda passiva mensal: FIIs e debêntures incentivadas vencem na maioria dos casos
- Acumulação de longo prazo: previdência regressiva (10% após 10 anos) é difícil de bater
- Capital com horizonte indefinido: ações isentas até R$ 20k/mês de vendas + acumulação prolongada
Tributação não é detalhe — é design de portfólio. Vamos conversar sobre como otimizar a estrutura tributária do seu patrimônio.