Mercado Financeiro · 9 min de leitura

IR em investimentos: a tabela completa por classe de ativo

Alíquotas de IR por classe de ativo — renda fixa, ações, FIIs, fundos, previdência e exterior — em uma referência única para o investidor de alta renda.

Por Hugo Amanajás · 08 de maio de 2026

A regra fundamental

O Imposto de Renda sobre investimentos no Brasil não é uniforme — varia por classe de ativo, prazo e tipo de operação. Conhecer essa estrutura faz diferença real na decisão de alocação, principalmente em patrimônios maiores onde a tributação representa uma fração significativa do retorno líquido.

Sumário

Renda fixa

Segue a tabela regressiva pela duração do investimento:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Aplicável a CDB, LF, Tesouro Direto, debêntures não-incentivadas, fundos de renda fixa (com come-cotas semestral).

Isenções para PF: LCI, LCA, LIG, CRI, CRA, debêntures incentivadas (Lei 12.431). Atenção: a isenção depende do enquadramento do papel — vale verificar.

Ações e ETFs

Regra distinta: o ganho de capital é apurado na venda, não em recebimentos periódicos.

  • Operações normais (swing trade): 15% sobre o ganho. Isenção até R$ 20 mil de vendas em ações no mês (não vale para ETF e BDR).
  • Day trade: 20% sobre o ganho.
  • Dividendos: isentos hoje para PF. Há movimento legislativo recorrente para tributá-los — vale acompanhar.
  • JCP (Juros sobre Capital Próprio): 15% retidos na fonte.

FIIs

  • Rendimentos mensais: isentos para PF se o FII tiver mais de 100 cotistas, cotas negociadas em bolsa e o investidor detiver menos de 10% das cotas.
  • Ganho na venda: 20% sobre o lucro, sem faixa de isenção.

É essa arquitetura tributária assimétrica que torna FIIs interessantes para renda passiva mensal, mas pesa contra giros frequentes. Veja o detalhamento completo de FIIs.

Fundos de investimento

Depende do tipo:

  • Curto prazo (carteira média ≤ 365 dias): regressiva de 22,5% a 20%, come-cotas semestral.
  • Longo prazo: tabela completa (22,5% a 15%), come-cotas semestral.
  • Fundos de ações (mín. 67% em ações): 15% sobre o ganho na saída, sem come-cotas.
  • Fundos exclusivos: come-cotas semestral introduzido em 2024 — peso grande para fundos antes ilhados desse regime. Veja se ainda compensa.

Previdência

Regime próprio com duas tabelas (progressiva e regressiva), com a regressiva chegando a 10% após 10 anos. Veja o detalhamento de PGBL vs VGBL.

Investimentos no exterior

Mudou em 2024 (Lei 14.754). Não há mais distinção entre offshore e direto:

  • Alíquota única de 15% sobre rendimentos e ganhos
  • Apuração anual (até abril do ano seguinte), não mais por operação
  • Compensação de perdas dentro do ano

Estruturas offshore com "rendas controladas" são tributadas anualmente mesmo sem distribuição. Veja como estruturar investimentos fora.

Como usar isso na sua alocação

  • Em patrimônios altos, a alocação por classe deve considerar o IR líquido — não o bruto
  • Renda passiva mensal: FIIs e debêntures incentivadas vencem na maioria dos casos
  • Acumulação de longo prazo: previdência regressiva (10% após 10 anos) é difícil de bater
  • Capital com horizonte indefinido: ações isentas até R$ 20k/mês de vendas + acumulação prolongada

Tributação não é detalhe — é design de portfólio. Vamos conversar sobre como otimizar a estrutura tributária do seu patrimônio.